A validade jurídica dos documentos assinados digitalmente no Brasil é garantida pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020, que reconhecem as assinaturas digitais com a mesma força legal das assinaturas físicas, desde que realizadas com um certificado digital válido. Esses documentos são protegidos por criptografia, garantindo sua autenticidade e integridade, o que os torna seguros e confiáveis para uso em transações e compromissos legais, como contratos e declarações fiscais. Isso facilita a realização de negócios de forma rápida e segura, sem a necessidade de documentos físicos.
A Medida Provisória 2.200-2/2001 foi criada para regulamentar o uso de certificação digital no Brasil e garantir a validade jurídica das assinaturas digitais. Ela estabelece que a assinatura feita com um certificado digital, que é emitido por uma AC reconhecida, tem o mesmo valor legal que a assinatura feita de próprio punho em documentos físicos. Isso possibilita a realização de transações e a assinatura de contratos de forma totalmente digital, com segurança e respaldo jurídico, sem a necessidade de impressão ou envio físico de documentos. A MP também trata da criação do ICP-Brasil, a infraestrutura responsável por garantir a autenticidade e a confiabilidade do sistema de certificação digital no país.
A Lei 14.063/2020 amplia e detalha o uso da assinatura digital, com o objetivo de torná-la mais acessível e segura. Ela garante que documentos assinados digitalmente, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, são válidos e podem ser usados para formalizar contratos e outros compromissos legais. A lei também determina que o uso da assinatura digital deve ser preferencialmente utilizado em serviços públicos e privados, especialmente em documentos relacionados a processos administrativos e fiscais. Além disso, a Lei 14.063/2020 reforça a necessidade de que a assinatura digital seja feita com tecnologias que assegurem a autenticidade do signatário, ampliando a confiança nos processos digitais.
A validade jurídica dos documentos assinados digitalmente é garantida pela criptografia avançada, que assegura tanto a autenticidade do signatário quanto a integridade do documento. Utilizando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o processo de assinatura digital assegura que o signatário é devidamente autenticado por meio de um certificado digital, e qualquer alteração no conteúdo após a assinatura invalida automaticamente o documento. Conforme dito acima, a assinatura digital tem a mesma força legal que a assinatura física, conferindo-lhe validade jurídica em contratos, transações oficiais e para qualquer documento que envolva transações e que precise de um respaldo legal.
Esse sistema oferece um nível de segurança superior, dificultando fraudes ou falsificações, e permite que empresas e indivíduos assinem documentos de forma rápida e segura, com total respaldo legal. O uso de certificados emitidos por autoridades certificadoras credenciadas garante a confiabilidade e validade de todo o processo.
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